Uma Justa Lembrança no Dia Internacional da Mulher

Esta é minha moção de admiração, carinho e gratidão a Deus por cada mulher que este artigo alcançará o coração.

Você já entregou sua vida ao Senhor?

A leitura do Salmo 22 atinge um clímax na declaração de Davi.

Capas para Facebook - 2ª Parte

Frases selecionadas.

Habemus Papam e/ou Habemus Christum?

Uma mera reflexão sobre a declaração "temos Papa".

A Intimidade com Deus

Deve-se pensar em uma intimidade genuína, espiritual, sim, todavia, centrada na Palavra de Deus.

30/09/2010

EXTRAVAGÂNCIA EVANGÉLICA 12 - SANTA CEIA EM CASA?


Igreja vende Santa Ceia e óleo ungido por correio

Que tristeza! Com apenas 300 reais você adquire um kit especial.

Como é possível que alguém queira enviar a Santa Ceia pelo correio? É lastimável.

Mais informações? Assista o vídeo no youtube (link abaixo):


Fonte: Pulpito Cristão

24/09/2010

O PAPEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Após votar nos deputados estaduais e federais, senadores e governador de sua preferência, seu último voto a ser computado no dia 03/10 será para presidente do Brasil. Não há dúvidas que Deus estabelece as autoridades máximas de uma nação: “é ele quem muda o tempo e as estações, remove reis e estabelece reis; ele dá sabedoria aos sábios e entendimento aos inteligentes” (Dn 2.21). Contudo, a soberana vontade de Deus não nos isenta da cidadania responsável, consciente. Vejamos hoje o papel do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

1. QUEM É O PRESIDENTE? Numa república presidencialista (como a nossa), o presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas (Canadá e Austrália, por exemplo) cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas. 

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE? Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo. São atribuições do Presidente da República, ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo, também, a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda. 

3. COMO OCORRE A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE? No Brasil, para que um cidadão possa concorrer ao cargo de Presidente deve ser brasileiro nato, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor, ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado à algum partido político. Também não pode ter substituído o atual Presidente nos seis meses anteriores ao eleito. Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

Ore e se prepare, Igreja! O próximo domingo é de muita importância para nosso querido país, que tanto desejamos ver crescer e se tornar uma potência. 

Rev. Ângelo Vieira da Silva

17/09/2010

O PAPEL DO GOVERNADOR

No dia 03/10 deste ano elegeremos novo presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Votar com responsabilidade é papel de qualquer cidadão e, principalmente, da Igreja de Cristo, que intercederá pelas eleições em cumprimento às exortações bíblicas: “Antes de tudo, pois, exorto que se use a prática de súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade, para que vivamos vida tranqüila e mansa, com toda piedade e respeito” (I Tm 2.1-2). Hoje, aprenderemos sobre o papel do GOVERNADOR.

1. QUEM É O GOVERNADOR? No século XIX já foi chamado de donatário, capitão-mor (Período Colonial) e presidente de província (Período Imperial). No século XX era o presidente de estado (República Velha) ou intervetor federal. No século XXI é denominado de Governador aquele que exerce o mais elevado cargo político eletivo em uma província ou estado de uma federação. Ele representa a autoridade máxima do poder executivo.

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO GOVERNADOR? Representando o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal, cabe ao Governador a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. Há um caso especial ao se descrever o governador do Distrito Federal. Por ser um caso singular (município neutro), o Governador exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

3. COMO OCORRE A ELEIÇÃO DO GOVERNADOR? No Brasil, cujo pacto é federativo, o governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.

Os cidadãos de todos os 26 estados brasileiros e do Distrito Federal irão eleger seus governadores. Assim como na disputa presidencial, se nenhum dos candidatos receber mais da metade dos votos válidos, um segundo turno irá ocorrer no dia 31/10. De acordo com a constituição, um governador é eleito diretamente para um mandato de quatro anos, com o limite de dois mandatos. Todos eleitos em 2002 e reeleitos em 2006, não poderão concorrer.

Ore ao Senhor em favor de todos os seus candidatos, em favor dos eleitos, e de todos que se acham investidos de autoridade. Assim diz o Senhor.

Rev. Ângelo Vieira da Silva

09/09/2010

O PAPEL DO SENADOR

É muito impressionante como na época de eleições as pessoas se esforçam sobremaneira para “desmascarar” os candidatos que não lhes agradam. Já recebi vários e-mails e tenho certeza que você também. Tudo é muito sujo e anti-ético. A Igreja de Jesus precisa tratar com a política de modo diferenciado. Antes de saber o partido político, conhecer o candidato, suas propostas, sua história, é fundamental. Nem sempre o candidato do partido preferido é o melhor. Infelizmente, o brasileiro prefere partidos a estudar propostas séria e objetivamente.

A Palavra de Deus pode nos ensinar muito neste tempo. Quando Pedro escreve sua primeira carta, ensina: “quer as autoridades, como enviadas por Ele” (I Pe 2.14). Queremos que Deus envie seus magistrados, isto é, conforme Sua Vontade, ou que Ele abrace nosso partido do coração? Ora, todos sabemos que Deus não tem partido político. Deus tem uma Vontade, que é boa, agradável e perfeita (Rm 12.2). Procure por ela no voto do dia 03/10 para um novo presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Quem saberá de um segundo turno no dia 31 de outubro? Somente Deus. Atemos na preparação, conhecendo todos os candidatos, e hoje, aprendendo sobre o papel do SENADOR.

1. O QUE É O SENADO? O Senado Federal é uma das casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. Desde então, tem exercido papel fundamental na consolidação da democracia e na estabilidade das instituições.

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO SENADOR? Fundamentalmente, proces-sar e julgar Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, escolher Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar. Os senadores ainda autorizam operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Fixam, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3. COMO OCORRE A ELEIÇÃO DO SENADOR? Um senador representa a Federação; por isso, o Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por estado, incluindo o Distrito Federal (DF). Eles são eleitos segundo o princípio do voto majoritário. Cada senador é eleito com dois suplentes. Lembre-se: o mandato dos senadores é de oito anos. Assim, pense muito bem na hora de votar. Seja um cristão cidadão consciente!

Rev. Ângelo Vieira da Silva

03/09/2010

O PAPEL DO DEPUTADO FEDERAL

A Igreja de Deus é constituída por seus filhos, mas também por cidadãos. Ainda que saibamos que não somos deste mundo (Jo 17.16), nele vivemos e participamos das leis criadas por governos que o Senhor autoriza. Daí as constantes exortações bíblicas sobre os magistrados civis, que devemos ficar atentos. O apostolo Paulo, por exemplo, escreve sua carta aos romanos e enfatiza: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas” (Rm 13.1). Os cristãos devem reconhecer este princípio e serem cidadãos conscientes no momento de votarem nos políticos mais aptos no dia 03/10.

Neste ano serão eleitos um novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como sabemos, caso nenhum dos candidatos aos cargos de presidente e governador atinjam mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 31 de outubro, dia em que relembramos a Reforma Protestante. Hoje, verificaremos o papel do DEPUTADO FEDERAL.

1. QUEM É O DEPUTADO FEDERAL? É o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o deputado federal é o representante nacional popular, eleito por voto direto.

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO DEPUTADO FEDERAL? Compete o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para uma nova Constituição). O deputado federal ainda fiscaliza as leis formuladas pelo senado.

3. COMO OCORRE A ELEIÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL? De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total. Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele. Esse é um sistema de eleição proporcional, isto é, o eleitor tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato. Lembre-se: o mandato do deputado estadual também é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Por isso, pense bem na hora de votar. Seja um cristão cidadão consciente!


Rev. Ângelo Vieira da Silva